Essa é outra lei fantástica e muito recente, sancionada em abril de 2025, que ataca um problema gigante e pouco compreendido: a alimentação no autismo.
A Lei nº 15.131/2025 altera a Lei Berenice Piana (a lei principal dos autistas) para incluir explicitamente o direito à “nutrição adequada e a terapia nutricional”.
Aqui está o que você precisa saber para usar isso no seu instituto:
1. O Problema que a Lei Combate
Muitas pessoas com autismo (crianças e adultos) têm uma relação complexa com a comida, que vai muito além de ser “chato para comer”. Isso é chamado de seletividade alimentar.
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Causa Sensorial: A textura de um purê, o cheiro forte de um tempero ou até a cor de um alimento podem ser insuportáveis para o cérebro autista. Não é birra, é uma barreira sensorial real.
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Consequências: Isso pode levar a dietas extremamente restritas (comer só 3 ou 4 tipos de alimentos), resultando em desnutrição grave, problemas de saúde ou, no outro extremo, obesidade por preferência a alimentos ultraprocessados (que têm textura sempre igual).
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Invisibilidade: Antes dessa lei, muitos médicos e até nutricionistas não entendiam isso e tratavam como um problema comportamental simples, sem oferecer o tratamento correto.
2. O Que a Lei Garante na Prática
Esta lei é um marco porque reconhece que a questão alimentar no autismo é um problema de saúde pública que precisa de tratamento especializado.
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Direito ao Tratamento: Agora, a terapia nutricional é um direito garantido por lei no SUS e nos planos de saúde. Isso significa acesso a nutricionistas que entendam de autismo e de estratégias de introdução alimentar gentil.
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Protocolos Clínicos: O governo deve criar protocolos específicos para o atendimento nutricional de autistas. Isso padroniza o atendimento e evita que profissionais despreparados causem mais traumas.
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Educação: A lei também abre espaço para discutir a alimentação na escola. Autistas com seletividade alimentar severa têm o direito de ter suas necessidades nutricionais respeitadas no ambiente escolar, podendo inclusive levar a própria comida se a da escola for uma barreira sensorial intransponível.
3. Como Usar Isso no Seu Instituto
Esta lei é uma ferramenta poderosa para os seus projetos:
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Atendimento Multidisciplinar: Se você planeja oferecer terapias, incluir um nutricionista especializado na equipe agora tem um respaldo legal fortíssimo. É um diferencial enorme.
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Workshops e Cursos: Você pode criar cursos para pais sobre “Como lidar com a seletividade alimentar sem traumas”, ensinando sobre essa nova lei e técnicas gentis de exposição a alimentos.
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Parcerias: Busque parcerias com universidades de nutrição para que estagiários atendam no seu instituto sob supervisão, usando os novos protocolos da lei.
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Advocacy (Defesa de Direitos): Seu instituto pode orientar famílias cujos planos de saúde negam cobertura para terapia nutricional, usando a Lei 15.131/2025 como base para exigir o direito.
Essa lei transforma a “hora da comida” de um momento de guerra e culpa para as famílias em um tema de saúde e direito, que deve ser tratado com técnica e acolhimento.





